Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação Final


Presidente: Josafá neves dos Santos
Relator: Luis José de Oliveira Filho
Secretário: Josenildo Severino Marcelino

Atribuições

I – Verificar se os projetos estão em conformidade com:

  • Constituição Federal, Estadual ou Lei Orgânica Municipal.
  • As leis vigentes (evitando antinomias jurídicas).
  • regimento interno da casa legislativa.

II – Padronizar a linguagem e estrutura dos textos legais.

III – Corrigir vícios de redação, ambiguidades ou incoerências.

IV – Consolidar as alterações aprovadas em outras comissões.

V – Assegurar que os projetos cumpram todas as etapas regimentais.

VI – Verificar a existência de vícios de iniciativa (competência do Legislativo x Executivo).

VII – Analisar propostas relacionadas a:

  • Direito Civil, Penal e Administrativo.
  • Organização do Judiciário e do Ministério Público local.
  • Estatutos, códigos e regulamentos municipais/estaduais.

VIII – Elaborar substitutivos para harmonizar textos legais.

IX – Encaminhar projetos com vícios insanáveis para arquivamento.

    Competências da Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação Final

    I – Analisar a adequação jurídica e constitucional dos projetos de lei e emendas.

    II – Verificar a legalidade e regimentariedade das proposições legislativas.

    III – Apreciar a clareza, coerência e técnica legislativa dos textos.

    IV – Uniformizar a redação final dos projetos antes de sua votação em plenário.

    V – Emitir pareceres sobre questões de interpretação jurídica e processamento legislativo.

    VI – Assessorar outras comissões em aspectos formais e legais.

    VII – Aprovar ou rejeitar a forma (redação) dos projetos, independentemente do mérito.